Em caso de absolvição após recurso, os dados do réu retornem ao status de sigilo.
Entrou em vigor uma nova legislação que estabelece um cadastro nacional público para pessoas condenadas por crimes como pedofilia e estupro. A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (28), possibilita que informações como nome completo e CPF de condenados, a partir da primeira instância, estejam disponíveis para consulta pública.
Segundo divulgado pelo G1, além da identificação do réu, o cadastro incluirá dados sobre a pena ou medida de segurança aplicada. As informações das vítimas, no entanto, permanecerão protegidas, garantindo o sigilo total dessas pessoas.
O objetivo principal da norma é prevenir a reincidência desses crimes, oferecendo ferramentas para a sociedade. Por exemplo, empregadores poderão verificar a ficha de um indivíduo antes de uma possível contratação.
A nova lei também altera dispositivos do Código Penal e amplia os efeitos da lei 14.069, de 2020, que já previa um banco de dados de condenados por estupro, embora este fosse restrito ao uso exclusivo de autoridades e contivesse informações mais detalhadas, como características físicas, fotografias e perfis genéticos.
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O cadastro público abrangerá condenados por crimes como estupro, estupro de vulnerável, registro não autorizado de intimidade sexual, indução ou favorecimento à exploração sexual, entre outros. A proposta, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi aprovada tanto na Câmara quanto no Senado no mês passado.
A legislação ainda prevê que, em caso de absolvição após recurso, os dados do réu retornem ao status de sigilo. Juízes também poderão determinar a manutenção do sigilo mesmo sem absolvição, desde que apresentem justificativas consistentes.
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