Na semana passada, um homem teve a sentença proferida e estabelecida em regime inicial fechado, onde teve o direto de recorrer em liberdade, negado. Ele responde pelo crime de abuso sexual infantil e ameaça.
O homem era padrasto das vítimas, duas irmãs menores de 14 anos. As crianças haviam ido passar as férias escolares com a mãe, quando os crimes aconteceram.
Os crimes aconteceram em um Município do Extremo Oeste de Santa Catarina, entre dezembro de 2023 e Janeiro de 2024. As meninas estavam com 10 e 8 anos na época dos abusos.
De acordo com a denúncia do MPSC, os crimes ocorreram quando a mãe das crianças não estava em casa. Os fatos apenas não ocorriam aos domingos e no dia da semana de folga da mãe.
Com a filha mais velha os abusos ocorreram no mínimo 20 vezes e com a mais nova, no mínimo duas vezes. Em toda ação criminosa e após, o denunciado ameaçava as vítimas, dizendo que, se contassem para alguém, faria algo de ruim contra a mãe e a avó materna.
O homem foi sentenciado a pagar R$ 45 mil às vítimas por danos morais. Alem de ter sido condenado pela Justiça à pena de 68 anos, oito meses e 25 dias de reclusão por estupros de vulneráveis e a dois meses e seis dias de detenção pelo crime de ameaça.
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