O irmão e o padrasto da mulher foram cúmplices na ocultação.
Uma mulher foi condenada a 13 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato de seu namorado, ocorrido há 11 anos em Blumenau. O julgamento, realizado na última quarta-feira, 18 de setembro, foi conduzido pela 9ª Promotoria de Justiça da cidade, que denunciou a ré por homicídio qualificado e ocultação de cadáver.
A condenação se baseou no reconhecimento, pelo Conselho de Sentença, da autoria e materialidade dos crimes, rejeitando as alegações de defesa, como legítima defesa e homicídio privilegiado.
O relacionamento entre o casal, que já durava desde 2010, era marcado por conflitos constantes, alimentados pelo ciúme possessivo da mulher.
No dia 24 de agosto de 2013, após uma discussão acalorada na casa da namorada, ela atacou o namorado com um pedaço de madeira, desferindo golpes fatais em sua cabeça, que resultaram em fraturas no crânio, conforme o laudo pericial. A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
Com a ajuda de familiares, a acusada ocultou o corpo, jogando-o no Rio Itajaí-Açu. O irmão e o padrasto da mulher foram cúmplices na ocultação, ajudando a transportar o cadáver no porta-malas de um carro.
O trio abandonou a moto da vítima em uma rua do bairro Ponta Aguda para despistar a polícia. A ré, por sua vez, tentou apagar os vestígios do crime, limpando o chão da casa onde o homicídio ocorreu.
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O juiz responsável pelo caso negou à ré o direito de recorrer da sentença em liberdade, citando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri, independentemente do tempo da condenação.
O veredicto, conforme entendimento do STF, visa garantir a efetividade das decisões do Júri e fortalecer a confiança da sociedade no sistema judicial.
Esse julgamento marca um momento relevante na jurisprudência nacional, sendo o primeiro em Blumenau após a decisão do STF que consolidou a execução imediata da pena. A Promotoria de Justiça de Santa Catarina destacou a importância do
julgamento, ressaltando que a decisão reflete o desejo de uma justiça mais célere e eficaz.
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