Na última quarta-feira (28), em Jaguaruna, foi emitida pela justiça a decisão contra os pais que se recusaram a vacinar sua filha de um ano contra a covid-19.
A representação da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, eles foram condenados a pagar uma multa de R$20 mil. A condenação se baseia na violação da Nota Técnica n. 118/2023, que inclui a vacina contra a covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil.
Além disso, o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), exige a vacinação conforme recomendações das autoridades sanitárias.
Os pais haviam se recusado a vacinar a bebê em abril e não regularizaram a situação após notificações, levando o caso ao Ministério Público e, finalmente, à Justiça. A multa será revertida para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Jaguaruna.
Saiba mais sobre o caso
Em 6 de fevereiro, a Promotoria de Jaguaruna iniciou um procedimento administrativo após o Município implementar políticas que contrariavam a obrigatoriedade das vacinas do Calendário Nacional de Vacinação, incluindo a vacina contra a covid-19.
A medida foi motivada por um Decreto Municipal que dispensava a apresentação do comprovante de vacinação na matrícula na rede pública de ensino.
-
LEIA TAMBÉM: Ex-prefeito de Ituporanga e mais 6 pessoas são condenados por irregularidades na coleta de lixo
A Promotora de Justiça Elizandra Sampaio Porto recomendou então, a revogação do decreto e a criação de um protocolo de conscientização sobre a imunização obrigatória.
Com a revogação do decreto e a implementação do novo protocolo, pais que recusam vacinar seus filhos devem assinar um termo de responsabilidade e, se persistirem na recusa, enfrentar notificações e possíveis ações do Ministério Público para garantir a vacinação.
Sugestão de pauta