Segundo o projeto, as pessoas físicas e as ONGs que desejarem doar alimentos deverão cumprir algumas exigências.
A Câmara Municipal de São Paulo deu um importante passo ao aprovar, em primeira votação, um projeto de lei que estabelece uma multa de R$ 17 mil para quem descumprir os novos requisitos para a doação de alimentos a pessoas em situação de rua.
REGRAS PARA DOAÇÃO
Segundo o projeto, as pessoas físicas que desejarem doar alimentos deverão cumprir as seguintes exigências:
– Higienização do local: Limpar a área onde será realizada a distribuição e fornecer tendas, mesas, cadeiras, talheres, guardanapos e outros itens necessários para uma alimentação segura e digna.
– Autorização prévia: Obter autorização da Secretaria Municipal de Subprefeituras e da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).
– Cadastro de voluntários: Registrar todos os voluntários que participarão da ação junto à SMADS.
REQUISITOS ADICIONAIS PARA ONGS
As ONGs e entidades que desejarem participar da distribuição de alimentos deverão:
– Documentação: Apresentar a razão social registrada e reconhecida, e um documento atualizado com informações sobre o quadro administrativo, incluindo nomes e cargos dos membros, com as devidas comprovações de identidade.
– Cadastro dos beneficiários: Manter um cadastro atualizado das pessoas em situação de vulnerabilidade social.
– Identificação dos voluntários: Identificar os voluntários com crachás da entidade durante a entrega dos alimentos.
– Autenticação de documentos: Autenticar em cartório ou incluir atestado de veracidade nas documentações apresentadas.
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Além disso, os locais de preparação dos alimentos deverão passar por inspeção da Vigilância Sanitária para garantir a segurança alimentar.
A Prefeitura de São Paulo informou que, atualmente, não há exigência de Termo de Permissão de Uso (TPU) para a distribuição de alimentos às pessoas em situação de rua.
Caso o projeto seja aprovado em segunda votação, ele será submetido à análise do prefeito para sanção ou veto.
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