Blumenau, 26 de dezembro – A tarifa embarcada do transporte público vai aumentar 50 centavos em 2024, conforme confirmado pela Prefeitura de Blumenau.
Nesta terça-feira, 26, a Prefeitura de Blumenau emitiu uma resposta oficial ao Parecer Administrativo da Agência Intermunicipal de Regulação do Médio Vale do Itajaí sobre a Revisão Tarifária Ordinária (RTO) para o transporte coletivo da cidade.
A AGIR sugeriu uma tarifa técnica de R$ 8,07, mas a administração municipal apresentou sua discordância, propondo um valor de R$ 7,45.
Em comunicado, a Prefeitura ressaltou a impraticabilidade do preço estimado pela agência e anunciou a manutenção das tarifas atuais: R$ 5,30 para tarifa antecipada e R$ 2,65 para estudantes.
Contudo, a tarifa embarcada, paga em dinheiro, será ajustada de R$ 6 para R$ 6,50.
O descompasso entre a tarifa técnica e a cobrada dos usuários será suportado pela Prefeitura.
Em 2020, devido à pandemia e à consequente redução no número de passageiros, o município já havia destinado mais de R$ 30 milhões para a Blumob para cobrir essa diferença.
A Revisão Tarifária Ordinária é uma cláusula contratual que avalia desequilíbrios econômicos e financeiros a cada três anos.
Esta é a segunda revisão, sendo influenciada por fatores como a pandemia e a diminuição no número de passageiros.
O prefeito Mário Hildebrandt (Podemos) mostrou otimismo quanto ao futuro do transporte público em 2024, destacando investimentos realizados em 2023, como integração temporal, modernização da frota e melhorias nos tempos de viagem.
Alexandro Fernandes, secretário de Trânsito e Transportes, complementou que o novo valor da tarifa embarcada também será apoiado pelo município.
Ele enfatizou os desafios enfrentados pelo sistema, como o aumento no preço do diesel, a diminuição de passageiros após a pandemia e os investimentos na frota.
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O objetivo principal, segundo Fernandes, é equilibrar as finanças do sistema sem prejudicar os usuários.
A implementação do novo valor da tarifa embarcada aguardará a decisão final da AGIR e, conforme estipulado por lei, entrará em vigor após dez dias úteis da publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM), prevista para janeiro.
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