O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma mulher responsável por matar uma gata arisca com golpes de enxada.
A sentença foi definida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Tubarão e envolve a condenação por maus-tratos.
Segundo o TJSC, a ré alegou ter agredido a gata arisca porque o animal era muito arisco e de difícil trato.
No episódio ocorrido por volta do meio-dia de 21 de outubro de 2020, policiais militares foram chamados a uma residência em Tubarão, onde constataram que a mulher havia praticado atos de maus-tratos.
Os maus-tratos incluíram colocar a gata arisca em um saco e desferir golpes com uma enxada, resultando na morte do felino.
A acusada não negou o ato e justificou suas ações, alegando que a gata apresentava comportamentos problemáticos, como urinar em locais inadequados e comportamento arisco.
Segundo ela, a gata era arisca, não ficava no colo e “poderia ter um espírito ruim no corpo”.
A ré, passando por um período estressante com questões familiares, admitiu ter se arrependido imediatamente após o ato.
Em primeira instância, a mulher foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, com a pena privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direitos.
A defesa recorreu buscando o afastamento da exasperação da pena-base, argumentando que a culpabilidade já estava implícita no tipo penal de maus-tratos.
Segundo a defesa, não havia elementos para justificar o aumento da pena.
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O desembargador relator destacou que a utilização de uma enxada para agredir a gata doméstica, deixando-a imobilizada e agonizante, caracterizou um sofrimento lento e desnecessário.
O relatório ressalta que a ré poderia ter adotado outras medidas, como encaminhar o animal para instituições de proteção ou doá-lo, mas optou por uma ação cruel.
Os demais membros da câmara seguiram de forma unânime o voto do relator, confirmando a condenação por maus-tratos majorados pela morte do animal doméstico.
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