Um médico estrangeiro, que atua como clínico-geral em território brasileiro, foi condenado a uma pena de cinco anos, cinco meses e 10 dias de reclusão por abusar sexualmente de duas pacientes.
Além disso, ele foi ordenado a pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil para cada uma das vítimas como reparação pelos danos sofridos.
Devido a condenações anteriores por crimes diversos, o médico estrangeiro terá que cumprir sua pena em regime fechado.
No entanto, devido ao preenchimento dos requisitos legais, ele tem o direito de recorrer em liberdade.
As denúncias contra o médico estrangeiro alegam que os abusos ocorreram em julho de 2015, quando ele trabalhava em um posto de saúde, e em setembro de 2018, em uma clínica popular.
Nas duas ocasiões, o homem exercia a função de clínico-geral e otorrinolaringologista, especialidade que praticava em seu país de origem, respectivamente.
Quando questionado pelas vítimas sobre a necessidade de tocar suas partes íntimas com as mãos durante os exames, ele justificou que se tratava de um “procedimento padrão”.
No segundo caso, ele foi ainda mais longe, chegando a introduzir a mão no órgão genital da paciente, que procurava tratamento por problemas no nariz.
O magistrado da 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó afirmou que não há dúvidas quanto à culpabilidade do réu, uma vez que as vítimas confirmaram que ele as tocou de maneira lasciva em suas partes íntimas, o que não condiz com práticas médicas legítimas.
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Em casos desse tipo, a palavra da vítima é crucial para a construção da prova, desde que apresente firmeza e segurança nas acusações.
O juiz enfatizou que, do contrário, crimes como esse poderiam ficar impunes, já que geralmente não há testemunhas oculares.
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