Notícias do Brasil

Beneficiários do Bolsa Família ficam isentos de pagar prestações do Minha Casa, Minha Vida

Clique e saiba mais!
Garanta já o seu!

O Ministério das Cidades anunciou uma nova medida que visa beneficiar os contemplados pelo Bolsa Família e pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

De acordo com a portaria publicada na última quinta-feira (28), esses beneficiários ficarão isentos do pagamento das prestações de imóveis adquiridos por meio do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).

Saiba mais!

A isenção abrange contratos nas modalidades subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Antes dessa medida, a faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida, destinada a famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640, previa que as famílias beneficiadas pagassem uma porcentagem reduzida do valor do imóvel financiado.

Faça seu orçamento - Clique aqui

Em alguns casos, o subsídio governamental podia chegar a 95%, o que resultava em uma contribuição de apenas 5% por parte das famílias.

A Caixa Econômica Federal, responsável pelos contratos, terá um prazo de 30 dias para regulamentar as novas regras e implementá-las.

O ministro Jader Filho já havia mencionado em fevereiro que o governo estudava a possibilidade de conceder isenção total no Minha Casa, Minha Vida para beneficiários do Bolsa Família e outros programas sociais.

O objetivo é reduzir o déficit habitacional e melhorar as condições de contratação para esse público.

Além da isenção, a portaria traz outras mudanças no programa, incluindo:

  • a redução da quantidade de prestações de 120 para 60 meses nas unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU)
  • a diminuição da parcela paga pelos beneficiários nos contratos do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) de 4% para 1%.

LEIA TAMBÉM:

A portaria também estabelece valores máximos que cada família pode pagar nas prestações dos imóveis adquiridos pelo MCMV nas modalidades subsidiadas com recursos do FAR, do FDS e do PNHR, dependendo da renda familiar. 

Em casos de atraso no pagamento das prestações, será cobrado um juro de 1% ao mês.

Essa medida visa tornar mais acessível o acesso à moradia digna para as famílias de baixa renda e contribuir para a redução do déficit habitacional no país.

 

Saiba mais!
CLIQUE PARA ENTRAR

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo