A acusada foi encontrada tentando cometer suicídio logo após cometer o crime.
Na última semana, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a decisão de que uma mulher será julgada por homicídio diante do Tribunal do Júri. A acusação alega que ela é responsável pela morte de seu marido, que teria sido envenenado com o herbicida “Paraquat,” comum nas plantações da região.
O crime ocorreu em 7 de maio de 2018, quando a vítima notou um amargor na cerveja que estava consumindo e avistou um líquido branco se misturando à bebida. Vizinhos do casal relataram que a confusão começou ao meio-dia, quando o marido procurou a casa ao lado para informar que havia sido envenenado por sua esposa. Conforme os registros, as brigas eram comuns entre o casal, e esta não era a primeira vez que a acusada havia tentado prejudicar o marido.
Antes do envenenamento, o marido já apresentava problemas de saúde, como visão comprometida, diarreia e mal-estar frequente. Esses problemas pioraram durante as discussões sobre a venda da casa do casal. A acusada defendia a ideia da venda, enquanto o marido se opunha. Até o momento, a residência ainda está à venda.
Enquanto a vítima era levada para o hospital, outra vizinha encontrou a acusada tentando se enforcar dentro do galinheiro. A tentativa de suicídio foi impedida, e os bombeiros foram chamados. A mulher confessou ter ingerido veneno e dado ao marido, mas os exames de sangue não confirmaram a presença da substância.
• LEIA TAMBÉM: Tentativa de furto dá errado após ladrão não conseguir ligar o carro em Indaial
A acusada argumenta que tentou tirar a vida do marido devido às agressões e insultos que sofria. Já havia tentado suicídio anteriormente e foi diagnosticada com Transtorno Depressivo Maior após avaliação de saúde mental.
A defesa da acusada tentou evitar o julgamento pelo júri popular, alegando legítima defesa e, subsidiariamente, pedindo a remoção da qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima. O tribunal de segunda instância não reconheceu a legítima defesa, mas concordou parcialmente com o recurso, considerando que envenenar alguém implica no uso de um meio insidioso, pois a substância deve ser administrada sem o conhecimento da vítima, o que justificaria a qualificadora.
Sugestão de pauta