Itapema, 24 de setembro – A Câmara de Vereadores de Itapema aprovou recentemente o Projeto de Lei nº 102/2023, que tem como objetivo criar sanções administrativas para quem for flagrado usando drogas ilícitas em locais públicos do município.
O projeto foi apresentado pelo vereador Alexandre Xepa, do Progressistas, e foi aprovado por unanimidade durante a 31ª Sessão Ordinária da Câmara.
Segundo o vereador Xepa, a iniciativa visa combater o uso de drogas e contribuir para a segurança pública na cidade, especialmente nos espaços públicos, onde o consumo de drogas é mais frequente.
Ele enfatizou a importância de prevenir o uso de drogas, principalmente na presença de crianças e famílias.
O Projeto de Lei estabelece uma multa no valor de 90 Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFRM), o que equivale a R$ 421,20, para quem for flagrado usando drogas em locais públicos de Itapema.
Mesmo com a possível liberação do porte de maconha para consumo próprio em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), o consumo em locais públicos continuaria sendo proibido no município, caso o projeto seja sancionado.
Os recursos arrecadados com as multas serão destinados à recuperação de dependentes químicos, ao combate ao tráfico de drogas e à manutenção de comunidades terapêuticas.
A gestão desses recursos ficará a cargo do Fundo Municipal Antidrogas (FMA).
Além disso, o projeto prevê a distribuição dos recursos da seguinte forma:
- 25% para a Polícia Militar;
- 25% para a Polícia Civil;
- 25% para a Prefeitura de Itapema;
- 25% para a Guarda Municipal.
O Projeto de Lei também estabelece que a Polícia Civil passará a receber uma parte dos recursos e altera a composição da Junta Administrativa que julgará recursos contra as sanções administrativas previstas na Lei.
A junta será composta por representantes da Polícia Militar, Guarda Municipal, Polícia Civil e Conselho de Segurança Comunitária (Conseg).
Em casos em que o flagrante ocorrer nas proximidades de locais como estabelecimentos prisionais, escolas, hospitais, entre outros, a multa poderá ser aumentada para 135 UFRM, equivalente a R$ 631,80.
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O Projeto de Lei define uma lista de locais públicos onde a sanção contra o uso de drogas pode ser aplicada:
- I – as avenidas;
- II – as rodovias;
- III – as ruas;
- IV – as alamedas, servidões, caminhos e passagens;
- V – as calçadas;
- VI – as praças;
- VII – as ciclovias;
- VIII – as pontes e viadutos;
- IX – as áreas de vegetação e praias;
- X – o hall de entrada dos edifícios e estabelecimentos comerciais que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados;
- XI – os pátios e estacionamentos dos estabelecimentos que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados;
- XII – a área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública;
- XIII – as repartições públicas e adjacências.
A proposta agora aguarda a análise e possível sanção por parte da Prefeitura de Itapema, e, se aprovada, entrará em vigor como Lei Municipal.
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