Decisão unânime do Tribunal beneficia também outros integrantes do governo da ex-presidente.
Brasília – Conforme apurado pela Agência Brasil, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sediado em Brasília, confirmou por unanimidade na segunda-feira, 21 de Agosto, a manutenção da decisão que arquivou uma ação de improbidade administrativa contra a ex-presidente Dilma Rousseff, relacionada ao polêmico caso das “pedaladas fiscais“.
Além de Dilma Rousseff, a decisão também beneficia outros ex-membros de seu governo, incluindo o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine, o ex-secretário do Tesouro Arno Augustin e o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho.
As acusações que fundamentaram esse processo de improbidade foram centrais no processo de impeachment de Dilma Rousseff em 2016. Ela e outros integrantes de seu governo foram acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de terem praticado “pedaladas fiscais“, supostamente utilizando bancos públicos para atrasar repasses financeiros, o que teria contribuído para maquiar o resultado fiscal do governo.
O julgamento realizado pela 10ª Turma do TRF envolveu uma apelação apresentada pelo Ministério Público Federal contra a decisão de primeira instância, que em 2022 arquivou a ação contra os acusados. Nessa instância, Dilma e Guido Mantega foram inicialmente excluídos do processo, e depois o caso contra os outros acusados também foi arquivado devido à falta de fundamentação das acusações.
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Durante a sessão do TRF, a apelação do MPF foi analisada e, por um placar de 3 votos a 0, a Turma optou por manter o arquivamento. A decisão foi ratificada pelos votos do relator, juiz Saulo Casali Bahia, do juiz Marllon Souza e do desembargador Marcos Vinícius Reis Bastos.
O advogado Eduardo Lasmar, representante de Dilma Rousseff, reforçou durante a sessão que a ex-presidente não teve envolvimento nas operações bancárias questionadas.
“O Ministério Público não conseguiu imputar uma conduta à [então] presidente da República. Muito pelo contrário. Ora, diz que não sabia, diz que sabia, diz que ela deveria saber, que deveria ter confrontado seus ministros. Não há nenhuma descrição de dolo”, afirmou Lasmar.
Com a decisão do TRF-1, o caso toma um desfecho que influencia o entendimento jurídico sobre um dos episódios mais emblemáticos da história política recente do Brasil.
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