Gaspar – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recusou o recurso da defesa e decidiu manter o júri popular para o motorista acusado de dirigir embriagado um automóvel Jaguar na BR-470, em Gaspar, Santa Catarina.
O caso aconteceu em 2019, quando o réu se envolveu em uma colisão que deixou dois mortos e três feridos.
Por isso, ele é acusado de dois homicídios e três tentativas de homicídio.
A decisão do júri popular para o motorista da jaguar, confirmada em julho de 2020, foi mantida após a sustentação oral realizada pelo Promotor de Justiça Fernando da Silva Comin, membro do Escritório de Representação do MPSC em Brasília, em colaboração com a Coordenadoria de Recursos Criminais (CRCRIM).
A determinação colegiada do STJ confirmou a sentença de pronúncia, que estabeleceu que o réu seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Ou seja, a recusa em modificar essa decisão significa que o acusado enfrentará o julgamento perante um júri composto por cidadãos representativos da sociedade, em contraste com a possibilidade de ser julgado exclusivamente por um juiz.
O réu é acusado pelo Ministério Público de ter cometido dois homicídios e três tentativas de homicídio, todos com dolo eventual. Entenda os detalhes do acidente aqui.
Conforme a acusação, o motorista do Jaguar, que estava sob influência de álcool, teria invadido a pista contrária da BR-470 em Gaspar, colidindo com outro veículo que transportava as vítimas.
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