Uma produtora de Santa Catarina está proibida de condicionar a venda de bebidas a aquisição do chamado ‘copo eco’ nos eventos pelo Estado. A ação foi uma decisão judicial do Ministério Público de Santa Catarina após denúncias.
De acordo com o MPSC, a empresa estaria praticando a chamada ‘venda casada’ nos shows e eventos que produz. Além disso, a Promotoria de Justiça constatou que a empresa exige que o consumidor adquira o copo como condição para que consuma a bebida nos eventos que organiza.
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Assim, não permitindo entrar no local outros copos, e deixando de fornecer quaisquer outras opções além da compra do “copo eco”. Além disso, apesar de anunciada, a possibilidade de devolução e ressarcimento ao final do evento, isso não acontecia.
Assim, o Ministério Público pediu, em primeiro grau, indenização de R$150 mil por danos morais coletivos.
“A decisão obtida é extremamente importante, na medida em que reconhece a venda casada como sustentado pela Promotoria de Justiça desde o início da investigação, o que vem ao encontro da efetiva proteção do consumidor”, afirmou o promotor de Justiça que protocolou a ação, Wilson Paulo Mendonça Neto.