O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) condenou um homem a 28 anos de reclusão em regime fechado por estuprar, maltratar e ameaçar sua filha adotiva no Meio-Oeste do estado.
O MPSC obteve a condenação após um processo que revelou a situação vivida pela vítima, que também era maltratada pela irmã adotiva. A mulher enfrentava condições deploráveis, trabalhos inadequados e punições severas quando não obedecia aos réus.
Primeiramente, o caso ocorreu em uma propriedade rural na região do Meio-Oeste. O promotor de Justiça da 2ª Promotoria da Comarca de Capinzal, Douglas Dellazari, denunciou os réus, parentes da vítima, pelos crimes cometidos contra ela.
De acordo com os registros do processo, no dia 25 de agosto de 2022, o homem fez a vítima desmaiar ao colocar um pano molhado em seu nariz. A substância utilizada não foi identificada, mas a mulher ficou inconsciente por alguns minutos.
Em seguida, ao recobrar a consciência, a vítima notou que estava desnuda e com sangramento vaginal. Além disso, o pai adotivo a ameaçou caso revelasse o ocorrido.
Apavorada, ela conseguiu escapar da propriedade e buscar ajuda, levando o caso ao conhecimento das autoridades. O laudo pericial confirmou a presença de ruptura himenal compatível com a prática de conjunção carnal.
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A medida que o processo do MPSC se desenrolou, ficou evidente que a mulher vivia em condições desumanas. Ela não recebia os cuidados básicos necessários, era submetida a trabalhos excessivos e inadequados, bem como sofria punições severas quando não atendia às exigências dos réus.
De acordo com a denúncia do MPSC, “durante os anos em que residiu com os denunciados, a vítima era obrigada por eles a realizar tarefas pesadas, trabalhando exaustivamente em condições degradantes: carregando três bolsas de aproximadamente 50kg de silagem nas costas até o topo de um morro para alimentar as vacas; ordenhando 14 vacas; limpando a casa; cuidando dos filhos da irmã adotiva e lavando o sistema de ordenha sem luvas, o que resultou em manchas nas mãos devido ao uso inadequado de detergente alcalino”.
Nesse contexto, a mulher trabalhava das 6h às 20h diariamente. Quando não conseguia cumprir as ordens estritamente, ela era agredida nas costas com mangueiras, cintas, ripas e pedaços de cano, além de sofrer abusos verbais, socos e tapas no rosto.
Por isso, a irmã adotiva foi condenada pelo MPSC a três meses e três dias de detenção em regime semiaberto por também maltratar a vítima. No entanto, ela poderá recorrer da sentença em liberdade. Já o pai adotivo permanecerá preso para cumprir sua pena de 28 anos de reclusão.
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