O aluno descobriu que reprovou durante a entrega do boletim escolar e, então, atacou o professor com uma faca
Um professor de educação física que teve uma faca cravada nas costas por um aluno, de 15 anos, será indenizado em R$ 15 mil por danos morais.
Inicialmente, a decisão foi do juízo da Vara Única de Imaruí contra o Estado de Santa Catarina. Porém, o episódio ocorreu, em dezembro de 2022, nas dependências de uma escola da rede estadual da cidade.
Segundo o processo, o aluno descobriu que reprovou durante a entrega do boletim escolar. E então, atacou o professor com uma faca. Após a agressão, o docente precisou passar por procedimento cirúrgico para retirar a arma do corpo.
Conforme o processo, o professor, de 29 anos, ficou incapacitado fisicamente por 15 dias. Também obteve incapacidade psicológica, precisando de acompanhamento psicológico e psiquiátrico.
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Nos documentos apresentados pelo professor na ação, foram destacados pedidos feitos, dias antes do ocorrido, pela direção escolar à Secretaria de Educação solicitando “medidas de proteção, segurança e equipe multiprofissional”.
O motivo para o pedido teria sido em razão um caso de agressão e ameaça de aluno contra um professor, durante uma atividade em sala de aula com a presença de pais, alunos e docentes.
Na solicitação, foi destacada a urgência na necessidade de vigilância humana na escola. Em razão do término do ano letivo e da apreensão de que ocorresse outra situação similar.
A decisão a favor do professor
Além disso, a decisão da Justiça destacou que, mesmo após o pedido de reforço pela direção da escola, a secretaria permaneceu inerte. E foi se manifestar solicitando vigilância humana para a escola após o ocorrido.
A sentença pontuou, portanto, que não se tratou de um caso imprevisível. Assim, visto que os casos de violência na escola já estavam sendo recorrentes e relatados pela diretora, que buscava o auxílio do ente público para fornecer segurança.
Por fim, diante das circunstâncias, o Estado foi condenado ao pagamento de danos morais ao professor no valor de R$ 15 mil, acrescido de juros e correção. A contar do evento danoso. Cabe recurso à decisão.
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