Fiscalizar o cumprimento de normas de proteção ambiental, inclusive de amparo aos animais, é um dos deveres do MP.
Nesta semana, o MPSC ingressou com ações para o cumprimento de lei que proíbe comercialização de pit bulls em SC. De acordo com as informações, uma mulher que era tutora de uma cadela da raça descumpriu o acordo firmado com o MP que previa a castração do animal.
Posteriormente, um homem, que estaria vendendo cães da raça, deixou de comparecer à audiência para firmar o termo de ajustamento de conduta. Os casos foram registrados em São Lourenço do Oeste.
No estado, há uma lei que proíbe a criação, comercialização e circulação de cães da raça pit bull. A princípio, um dos deveres do Ministério Público é fiscalizar o cumprimento de normas de proteção ambiental, inclusive de amparo aos animais, como nesse caso.
Recentemente, a Promotoria da Justiça da Comarca de São Lourenço do Oeste ingressou com ações judiciais contra duas pessoas que descumpriram o previsto na lei estadual. No primeiro caso, foi constatada a prática de comercialização de cachorros da raça por um homem no município.
Então, para regularizar a situação, foi ofertado um termo de ajustamento que previa que o tutor dos animais castrasse todos os cães da raça que estivessem sob sua guarda. Além disso, ele também deveria pagar prestação pecuniária de R$ 750 e divulgar nas redes socias artes de proibição de venda e procriação de pit bulls. Porém, o homem não compareceu à audiência de assinatura do termo e uma ação civil pública (ACP) foi ajuizada pelo MPSC contra ele.
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Na ACP, o Ministério Público requer que o homem providencie a castração de todos os animais da raça pit bull que estiverem sob sua guarda. A comprovação deve ser feita juntando ao processo documentos que atestem o pagamento e a realização da cirurgia. Também é necessário apresentar a declaração do profissional que executou o procedimento de castração. O MP também requer a condenação dele ao pagamento de prestação pecuniária de R$ 5 mil.
“Devido às características da raça, o Estado de SC tem uma lei específica para tratar dos pitbulls. A ideia é evitar que as pessoas deixem os animais soltos e procriem os cachorros para venda. Quem fizer isso, fica sujeito à multa de R$ 5 mil. Quando a Promotoria é comunicada de um caso assim, a primeira opção sempre é a orientação do tutor e o acordo para evitar a multa.
Contudo, muitos donos não têm interesse em resolver de forma amigável. Nesses casos, quase que invariavelmente os animais não estão em situação boa. Então, a opção que resta é fazer valer a lei por meio de uma Ação Civil Pública. Assim, consegue-se uma ordem judicial para garantir o mínimo de proteção àquele animal, além da punição do responsável”.
Descumprimento de TAC
O segundo caso é de uma mulher que estaria fazendo a procriação forçada de uma cadela da raça pit bull. Ela também teria praticado maus-tratos e deixado de prestar cuidados ao animal. A tutora firmou um termo de ajustamento de conduta com o MP e se comprometeu a castrar a cadela, além de pagar, a título de ressarcimento e quitar o valor gasto com o tratamento.
Entretanto, apesar de ter efetuado parte dos pagamentos, a mulher deixou de cumprir totalmente com o acordo, e duas ações.
Na ação penal, o MPSC requer que a ré seja condenada pela prática do crime de maus-tratos a animais. Já na esfera cível, o pedido é que ela pague o restante do que se comprometeu no acordo e que comprove a castração do animal.
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