Caso não estejam legalizadas, as scooters serão apreendidas
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), definiu na sexta-feira, 15, que scooters elétricas, com até 4 kW de potência e ciclomotores movidos a combustão, de até 50 cm³ (com velocidade máxima de 50 km/h), precisarão de emplacamento.
A regra passa a valer no dia 1º de julho. De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a medida busca organizar a fiscalização em todo o país. Assim, a norma considera como parâmetros a potência do motor, velocidade máxima de fabricação, equipamentos obrigatórios e o emplacamento.
Além disso, quem pilota este tipo de veículo deverá ter habilitação ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor ou CNH categoria A. Assim, motos, Motonetas acima de 4 kW, no caso elétricas , de até 50 cm³ nas com motor a combustão, precisarão de registro e licenciamento.
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No caso de bicicletas elétricas, não há necessidade de emplacamento, mas precisam ter sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala e ter indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral, além de espelhos retrovisores.
Caso o condutor não emplaque sua scooter ou não tenha habilitação, o veículo será recolhido ao pátio.
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