A vigência dos novos valores das guias DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), vigentes desde 1 de maio, alertam para o alto endividamento dos MEIs. Com valores que variam entre R$ 67,00 a R$ 164,40, dependendo da atividade exercida, o número de microempreendedores inadimplentes assusta: apenas na plataforma MaisMei, 744.125 microempresas estão com a DAS em atraso.
Uma das opções de abertura e gerenciamento de CNPJs, a plataforma informa que cerca de 48% dos mais de 1,6 milhão de MEIs cadastrados estão no grupo de inadimplentes. Além disso, a MaisMei reforça que esse problema pode causar a perda de benefícios importantes para esses microempreendedores.
“O número assusta, já que a modalidade foi pensada justamente para que pequenos empreendedores tenham acesso aos benefícios previdenciários, pagando uma carga tributária menor”, afirma a head de Contabilidade da MaisMei, Kályta Caetano.
Esses benefícios incluem a aposentadora, seja por idade ou invalidez, no valor do salário-mínimo, o auxílio-doença e o Salário Maternidade.
Além disso, Caetano ainda ressalta que a inadimplência do MEI pode acarretar em problemas para a Pessoa Física responsável.
“Após dois anos de inadimplência, o CNPJ é cancelado e as dívidas são transferidas para o CPF do empreendedor. Fora a dificuldade para se aposentar, entram outras questões como dívida com a União, incidência de juros, multas, e a pessoa física pode ficar impossibilitada, por exemplo, de buscar financiamentos e empréstimos”, explica a contadora.
Aliás, os MEIs inadimplentes também podem sofrer com o impedimento de emissão de notas fiscais e da realização de operações comerciais, bem como ter as contas bancárias em nome da empresa bloqueadas.
O que mudou para os MEIs?
O Governo Federal confirmou o reajuste no salário mínimo em janeiro deste ano. Sendo assim, o valor passou de R$1.212,00 para R$1.302,00. Esse aumento impactou os valores da Guia DAS, que ficaram mais caros.
Em seguida, a partir de 1 de maio, o salário mínimo recebeu um aumento e chegou a R$ 1320,00. Por isso, o DAS também recebe um aumento a partir de junho.
Os novos valores levam em consideração as atividades exercidas pelos microempreendedores. Quem atua com comércio, indústria e transporte entre estados e municípios, pagam os 5% referente ao INSS (Previdência Social) + o imposto de R$ 1,00 referente ao ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Por outro lado, os MEIs que prestam serviço em geral contribuem com os 5% referente ao INSS + R$ 5,00 referente ao ISS – Imposto Sobre Serviços. A única categoria com porcentagem diferente é a dos caminhoneiros, que deve pagar o equivalente a 12% para o INSS + ICMS R$1,00 + ISS R$5,00.
Com isso, a tabela de valores da guia DAS MEI ficou assim a partir de 01/05/2023:
- Comércio ou indústria: R$ 67,00.
- Prestação de serviços: R$ 71,00 = R$ 66,00 + ICMS R$ 5,00.
- Comércio e prestação de serviços: R$ 71,10.
- MEI Caminhoneiro: R$158,40 +ICMS R$5 + ISS R$ 1 = R$164,40.
Caso o microempreendedor responsável por um CPNJ parar de pagar as guias e esquecer de dar baixa na empresa, as dívidas irão diretamente para o CPF após o cancelamento do CPNPJ.
Ou seja, além da vida profissional, a inadimplência afeta também a vida pessoal do microempreendedor. Com essas dívidas, a pessoa passa a ter dificuldades com o acesso a empréstimos e financiamentos, por exemplo.
Além disso, o contribuinte perde os seguintes benefícios previdenciários:
- Levará mais tempo para se aposentar;
- CNPJ será cancelado/ Baixado por ato administrativo após certo período, praticado pela própria Receita Federal;
- Inscrição na Dívida Ativa da União;
- Pagamento de Multas e Juros pela inadimplência;
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O limite de guias DAS atrasadas é de 24 meses, ou seja, dois anos. A partir desse período, se o microempreendedor não pagar os impostos e não realizar a Declaração Anual Simplificada (DASN), o CNPJ é cancelado.
Como se regularizar?
A regularização pode acontecer a partir do pagamento integral ou parcelamento das guias DAS. O parcelamento de dívidas junto a Receita Federal pode acontecer enquanto os débitos não forem enviados para a União. Após o envio, o parcelamento precisa acontecer junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional(PGFN).
No entanto, o parcelamento só pode acontecer através da declaração anual (DASN). Essa negociação contempla todas as dívidas, com os devidos acréscimos legais. Aliás, apesar de não poder escolher o número de parcelas, o microempreendedor pode ter a chance de pagar em até 60 vezes, com a parcela mínima de R$ 50.
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