A violência iniciou em 2019, quando a menina contava apenas oito anos de idade, e perdurou até 2023
Um homem foi condenado a 1.080 anos de reclusão, uma das maiores penas da história do poder judiciário já aplicadas a uma pessoa, em regime inicial fechado, por estupro contra a própria enteada em pelo menos 90 ocasiões.
Segundo informações, o réu, que já está detido, foi preso em flagrante ao ser surpreendido pela genitora da criança em mais uma investida. O caso ocorreu no norte do Estado. A violência iniciou em 2019, quando a menina contava apenas oito anos de idade, e perdurou até 2023.
Além disso, por cerca de 90 vezes o denunciado praticou conjunção carnal e outros atos libidinosos com a menina. Para a consumação dos atos, ele se aproveitava da condição de vulnerabilidade da criança em decorrência da idade e da condição de padrasto, já que ficavam a sós.
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Porém, no dia da prisão, a mãe da vítima retornou para casa e surpreendeu o companheiro quando saía do closet despido. Embora o denunciado a tenha impedido de entrar no cômodo, a mãe visualizou a filha sob uma prateleira, enrolada em roupas que não eram suas.
Desconfiada, a mulher acionou a polícia militar, que confirmou a suspeita e efetuou a prisão. Os abusos comprovaram-se, especialmente no depoimento prestado pela vítima, por testemunhas e pela própria confissão do réu.
A condenação do padrasto
Para a valoração da pena, o magistrado explica na sentença que o decurso de tempo da prática do crime denota não a continuidade. Mas sim a habitualidade da prática. Logo, todas as ações cometidas de modo diferente e com absoluta consciência. Isso faz transparecer, prossegue o juiz, muito mais um estilo de vida criminoso do que delitos ocasionais praticados em sequência, o que de nenhuma forma pode ser subsídio para o abrandamento da pena, como ocorre no caso de continuidade. Afinal, destaca o sentenciante, a conduta mais reprovável deve ter uma resposta mais severa do Estado, em vez de ser motivo de benefício ao agente.
“O padrasto, mediante mais de uma ação, praticou condutas infracionais distintas, inexistindo entre elas qualquer liame ou conexão apta a caracterizar ser uma a continuidade da outra, mas ao contrário, pois verdadeiramente independentes, satisfazendo a lascívia em uma conduta, e reiniciando outra na conduta seguinte a partir de uma nova intenção sexual-libidinosa”, conclui.
Por fim, o réu, desta forma, foi condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 1.080 anos de reclusão, em regime inicial fechado, sem direito a recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.
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