Intimado pela Polícia Civil, o docente tem 48h para começar a usar o equipamento
Quatro pessoas entraram em contato com a Polícia Civil para denunciar o professor de Joinville que apoiou o ataque a creche de Blumenau. O caso, divulgado na última sexta-feira, 7, tem um vídeo gravado por estudantes mostra o docente dizendo que “mataria uns 15, 20”. Saiba mais sobre o caso.
Além disso, segundo decisão do juiz de plantão Yhon Tostes, diretor do Foro da comarca de Joinville, o professor precisa usar tornozeleira eletrônica. A decisão, feita neste domingo, 9, também o impede de dar aula e não pode chegar a menos de 50 metros de qualquer escola, tanto pública quanto privada.
De acordo com a decisão, o docente também não pode manter contato com qualquer estudante para quem ele tenha lecionado ou que tenha presenciado os fatos de qualquer uma das denúncias. A proibição vale por qualquer meio de comunicação.
O professor, que ainda deve depor à Polícia, tem 48h para começar a usar a tornozeleira. Além disso, segundo o delegado Vinicius Ferreira, responsável pelo caso, as testemunhas também devem depor a partir desta segunda-feira, 10.
O delegado ainda reforça que o objetivo da suspensão do professor é garantir uma investigação sem interferências. Por fim, de acordo com informações da PC, o docente é investigado por apologia ao crime.
Professor é denunciado por outras quatro pessoas
Sobre as quatro novas denúncias, dois pais e dois alunos relataram os casos à Polícia Civil. Entre as denúncias, estão inclusas casos de racismo, homofobia, xenofobia e intolerância religiosa. Uma das pessoas denunciantes estava presente no momento em que o professor endossou o ataque à creche.
De acordo com o delegado, as denúncias chegaram via telefone, disponibilizado pela Polícia Civil.
Desde a última sexta-feira, pais e estudantes pedem a expulsão do professor. Sobre isso, a Secretaria de Estado de Educação informou que irá tomar “todas as medidas cabíveis”, bem como fará a “verificação dos fatos para dar andamento ao processo”. No entanto, não há menção ao afastamento definitivo do educador em nenhum momento.
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