O MPSC requer que a Justiça obrigue os réus a ressarcirem o valor integral de um contrato.
Uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa, requer a condenação de quatro ex-presidentes do SAMAE de Blumenau. Junto com eles, também é pedido a condenação de uma empresa de terraplanagem e seus sócios-administradores. A princípio, eles são investigados por direcionamento do processo licitatório e manutenção do contrato para locação de equipamentos para a autarquia.
Segundo a ação do MPSC, em 2012, o diretor-presidente da autarquia à época, teria sido responsável pelo favorecimento da empresa de terraplanagem na licitação. Ele favoreceu a locação de equipamentos que tinham como função efetuar os serviços de abertura de valas, transporte de material para aterro e bota-fora. Tinha também equipamentos de lançamento de adutoras, desmonte de rochas, carregamento e espalhamento de bota-fora.
As possíveis irregularidades do contrato assinado entre o SEMAE e a empresa foram apuradas em inquérito civil aberto pela 14ª Promotoria de Justiça de Blumenau. De acordo com o Promotor de Justiça Gustavo Mereles Ruiz Diaz, o inquérito apontou a inserção de cláusulas que restringiram a concorrência. O caso tem como exemplo a exigência de qualificação técnico-operacional superior à necessidade e a descrição dos serviços de locação dos equipamentos como se fossem serviço de engenharia.
• LEIA TAMBÉM: Marina Silva estuda decretar emergência climática em mais de mil municípios
Além disso, a empresa teria praticado sobre-preço, uma vez que cobrou valores equivalentes a 137% superiores às atas de registro de preço do pregão presencial. O fato se encontra comprovado pelas anotações na planilha de custos apresentada pela empresa. Houve também prorrogação indevida do contrato.
Os dirigentes do SEMAE subsequentes, até junho de 2018, teriam continuado a ordenar as despesas, efetuando os pagamentos e firmando os termos aditivos para a prorrogação do contrato. A empresa não conferiu as supostas vantagens e também não observou a necessidade de nova licitação, pagando por serviços superfaturados e com sobre-preço.
Em conclusão, o MPSC requer que a Justiça, além de condenar os envolvidos, também obrigue os réus a ressarcirem o valor integral do contrato, estimado hoje em R$ 14.969.368,37 por suposto prejuízo aos cofres públicos. Na ação, a 14ª Promotoria de Justiça requer ainda que a empresa seja condenada nas sanções previstas na Lei Anticorrupção.
Sugestão de pauta