O caso ocorreu em 2016. Em 1º grau, a juíza Bruna Canella Becker Búrigo, condenou o ex-secretário ao ressarcimento do valor aos cofres públicos
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve pena fixada a um ex-secretário de Infraestrutura do município de Orleans, no Oeste de Santa Catarina, por ato de improbidade administrativa.
Segundo a denúncia, ele utilizou máquinas de propriedade do município, operadas por servidores municipais, para executar serviços de movimentação de terras e terraplanagem em benefício de evento de seu sobrinho, promotor de tradicional festa na cidade.
O caso ocorreu em 2016. Em 1º grau, a juíza Bruna Canella Becker Búrigo, da 2ª Vara da comarca de Orleans, condenou o ex-secretário ao ressarcimento do valor do dano causado aos cofres públicos, correspondente à utilização do maquinário municipal e do trabalho dos servidores públicos por 12 horas/máquina e devidamente corrigido, e ao pagamento de multa no valor de cinco salários mínimos.
Além disso, a sentença reconheceu a prática de ato de improbidade pelas promessas feitas a particulares pelo ex-secretário. Como a entrega de areia, pedra e serviços de máquinas. Constatadas em interceptações telefônicas autorizadas como parte da Operação Colina Limpa, de 2013.
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Entretanto, o réu recorreu da sentença, ao alegar que as melhorias realizadas com o maquinário público não foram promovidas em propriedade particular. Mas no acostamento da rodovia estadual.
Defendeu, ainda, que a festa promovida no local é importante economicamente para a região. Acrescentou que o serviço prestado foi de no máximo três horas. Mostrando-se desarrazoada a argumentação contida na sentença de que foram necessárias 12 horas para o serviço.
A condenação do ex-secretário
Para o desembargador Sandro José Neis, relator da matéria, não há dúvidas de que o ex-secretário permitiu o uso de maquinário e servidores municipais em benefício do evento de seu sobrinho.
Contudo, o relatório também afasta a possibilidade de que o pedido pelos serviços tenha partido da polícia militar, conforme argumentação do réu.
“Ainda que houvesse a ordem de melhoramento emanada das autoridades, por óbvio tal situação não seria apta a atrair a permissão de uso de bens públicos para o interesse particular, ao passo que as obras deveriam ter sido custeadas pelos organizadores do evento”, destaca.
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