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Nova Lei sobre a laqueadura concede total autonomia às mulheres; Entenda

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Aprovada pelo governo federal, a nova Lei 14.443, sancionada em setembro de 2022, entrará em vigor a partir do dia 5 de março. A Lei se trata sobre o processo da instalação de laqueaduras para as mulheres, mas que também beneficiará aos homens com novas permissões para vasectomia.

A laqueadura consiste na ligação das tubas uterinas. Com isso, os espermatozóides não encontram o óvulo, impedindo o processo de fecundação na mulher.

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Antes da novidade, as mulheres só poderiam obter a cirurgia de laqueadura quando:

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– Completassem 25 anos de idade;

– Tivessem dois filhos;

– Tivessem a permissão do marido, por escrita oficial.

Agora, as mulheres estão livres destes impedimentos, além do fato de que a idade permitida para a realização do processo caiu para 21 anos. Junto disso, a laqueadura agora também poderá ser feita logo após o parto de um bebê. Para a instalação da laqueadura logo após ou durante o parto, a mulher precisará somente requerir com 60 dias de antecedência.

A mudança quanto à cirurgia era altamente pedida pela comunidade feminina. O modelo anterior, com a permissão do marido e só após ter dois filhos, era datado de 1996. Com os novos tempos, surgem novas necessidades para a mulher e que estão, ainda com muita luta, sendo atendidas.

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