A vítima receberá R$ 133,90 mil pelos danos causados
Uma mulher obteve o direito de receber do vizinho indenização no valor de R$ 133,9 mil para cobrir danos materiais e morais que sofreu por conta de incêndio ocorrido no município de Brusque, em 2 de fevereiro de 2014.
A princípio, a 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu dar provimento ao recurso da autora diante de decisão desfavorável no juízo de origem. A mulher alegou que o incêndio teve início por descuido do réu, seu vizinho.
Ele confessou a populares e moradores da rua onde residia que havia iniciado o incêndio ao pegar no sono enquanto fumava, derrubando o cigarro. Tal lapso deu início às chamas em sua residência, que posteriormente se alastraram para a casa vizinha.
Em virtude do ocorrido, a mulher teve sua casa inteiramente incendiada com todos os seus pertences, inclusive móveis e objetos pessoais, tanto os de uso doméstico como os de trabalho. Em primeiro grau, foram tomados depoimentos do réu e de três testemunhas arroladas pela autora.
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O desembargador Monteiro Rocha, relator do recurso, destaca que laudo pericial constatou “a trajetória do fogo da esquerda à direita, em função da conformação e profundidade dos danos causados pelo fogo nas edificações”.
A condenação por causa do cigarro
Assim, verifica-se que a autora/apelante demonstrou o ato lesivo, o dano e o nexo causal. Uma vez que os fatos restam cristalinos através das fotos acostadas e do reconhecimento de que o fogo partiu do imóvel vizinho.
A indenização de danos materiais, de R$ 113,9 mil, teve como base o valor inventariado pela autora entre os pertences perdidos no fogo. Assim como o valor estabelecido pelos danos morais, de R$ 20 mil, o montante ainda terá correção monetária. Por fim, a decisão foi unânime.
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