O crime ocorreu durante o período da Oktoberfest
A Polícia Civil de Santa Catarina, por intermédio da Delegacia de Repressão ao Racismo e a Delitos de Intolerância da DEIC, concluiu a investigação, que resultou no indiciamento de um homem de 55 anos pela prática do crime de recusar hospedagem em hotel, por motivo de transfobia.
A princípio, e de acordo com as investigações, MC Trans, de 35 anos, estava em Blumenau acompanhada de seu noivo para a realização de um procedimento estético.
Porém, elateria tido a hospedagem recusada em um hotel por ser mulher transexual. Os fatos foram captados pelo sistema de videomonitoramento do hotel, auxiliaram na identificação do autor e na compreensão da dinâmica dos fatos. Além das filmagens feitas pela própria vítima.
O inquérito policial ainda apurou que o recepcionista do hotel, ao perceber que a cliente era transexual, mudou sua postura. Assim, perante os clientes, alegou que ela não poderia se hospedar ali – mesmo possuindo reserva –, haja vista o “perfil conservador do estabelecimento”. Bem como pelo “histórico de transtornos causados pelo ponto de prostituição de travestis que fica próximo”.
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Contudo, o recepcionista foi indiciado e o procedimento concluso remetido ao Juízo Criminal da Comarca de Blumenau, passando em seguida pela análise do Ministério Público.
A lei contra racismo no caso MC Trans
De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) n. 26, prelecionou que as práticas homotransfóbicas qualificam-se como espécies do gênero racismo, na dimensão de racismo social, pois se traduzem em atos de segregação que inferiorizam membros integrantes do grupo LGBTQIA+, em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero, adequando-se tipicamente, portanto, aos crimes descritos na Lei Anti Racismo (Lei nº 7.716/89).
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