Durante os procedimentos para acessar a unidade, mediante a utilização de scanner, os policiais perceberam um volume suspeito dentro das vestes do investigado.
A juíza Lucilene dos Santos, da 1ª Vara Criminal da comarca da Capital, converteu em preventiva a prisão em flagrante de um homem que tentou entrar com drogas no presídio de Florianópolis, no bairro Agronômica. Para a magistrada, a prisão preventiva se justifica para a garantia da ordem pública. Em razão da audácia do acusado em tentar entrar com entorpecentes no estabelecimento prisional.
A princípio, de acordo com o boletim de ocorrência registrado, na última quinta-feira (19), por volta das 09h, o homem veio do Rio Grande do Sul para visitar seu irmão na penitenciária. Porém, durante os procedimentos para acessar a unidade, mediante a utilização de scanner, os policiais perceberam um volume suspeito dentro das vestes do investigado.
Na revista pessoal no presídio, dentro das roupas íntimas, os policiais apreenderam 144,2 gramas de maconha, além de sete comprimidos inteiros e um fragmentado de cor azul, cuja substância ainda está pendente de análise. A suspeita é de que se trata de medicamento para impotência sexual.
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“Para além disso, na espécie, ao contrário do sustentado pela defesa, a quantidade de droga se afigura elevada, […] sendo que o agir do agente demonstra sua periculosidade acentuada e sua soltura traz riscos à garantia da ordem pública. Além disso, não há, até o presente momento, informações acerca de seus antecedentes criminais no Estado do Rio Grande do Sul, seu local de origem”, anotou a magistrada em sua decisão.
A decisão sobre a droga no presídio
E, por fim, completou a juíza: “Tais elementos se traduzem na possibilidade concreta de reiteração criminal e recomendam a prisão cautelar do investigado. Para garantia da ordem pública. Outrossim, endereço fixo e trabalho lícito não impedem a segregação quando presentes os demais requisitos, como no caso em apreço. Por tal razão, entendo que nenhuma medida cautelar diversa da prisão preventiva é adequada ao caso concreto. Pelo menos no momento, sem prejuízo de posterior revisão desta decisão”.
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