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Duas mulheres são condenadas com mais cinco pessoas pelo homicídio do próprio pai em Gaspar

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Na última quinta-feira (19), sete pessoas foram condenadas por homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima ocorrido na cidade de Gaspar. A sentença foi lida pela Juíza da Vara Criminal da Comarca de Gaspar. Três dos sete réus foram condenados também pelo crime de furto qualificado.

De acordo com as informações, a vítima foi executada com quatro disparos de arma de fogo na cabeça. A morte foi encomendada por duas filhas da vítima, que planejaram com um comparsa a simulação de um assalto à residência.

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Pelos crimes de furto e homicídio duplamente qualificado, as penas aplicadas aos réus variaram de oito a 21 anos de reclusão, conforme o grau de participação no crime. Um dos réus vai cumprir pena de 21 anos, um mês e 10 dias de reclusão.

Posteriormente, as mandantes foram condenadas às penas de 18 e 16 anos de reclusão, respectivamente. A pena para o quarto réu foi de 15 anos e oito meses de reclusão. Do mesmo modo, outro sentenciado vai cumprir 14 anos de reclusão, e foi aplicada, ainda, a pena de oito anos de reclusão para dois réus.

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O julgamento durou três dias e foram ouvidas 18 testemunhas. Na defesa dos réus trabalharam oito advogados. A Promotora de Justiça Daniele Garcia Moritz representou o MPSC no Tribunal do Júri.

NOITE DO CRIME

O crime aconteceu por volta de uma hora da madrugada do dia 29 de janeiro de 2020. Segundo relatado, enquanto dois criminosos permaneciam no carro dando cobertura, outros três entraram na casa pelo portão da frente, que já estava destrancado. O plano era que fosse forjado um assalto na casa da vítima.

Seguindo o plano, eles entraram por uma porta deixada aberta pelas mandantes, arrombaram a porta do quarto da vítima, que estava trancada e obrigaram-na a se deitar no chão.

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Em seguida, um deles efetuou quatro disparos de arma de fogo, sendo um a curta distância, que atingiram a cabeça do homem, o que lhe causou a morte.

Por fim, os condenados vão cumprir a pena em regime inicial fechado.

 

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