Segundo o processo, o homem estava acompanhado da equipe médica e de sua esposa quando o equipamento começou a subir com as portas abertas, pressionando a maca onde ele estava
Um paciente encaminhado ao hospital para a realização de cirurgia após sofrer diversas fraturas decorrentes de um acidente, que ficou pendurado depois de entrar com a maca no elevador da unidade de saúde, será indenizado por danos morais. A decisão ocorreu na última quarta-feira (18), pela 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí.
Segundo os autos, o homem estava acompanhado da equipe médica e de sua esposa quando o equipamento começou a subir com as portas abertas. Pressionando a maca onde ele estava. Assim, de acordo com o casal, além de passar pelo infortúnio, eles ainda se sentiram expostos com a divulgação da filmagem do acidente na internet.
Na análise do juiz Augusto César Allet Aguiar, a situação vivenciada pelo casal no momento em que o elevador apresentou defeito mecânico supera o mero dissabor. Assim, será possível o arbitramento de indenização por danos morais. Ele observa ainda que, de fato, houve repercussão do caso na mídia e internet, até mesmo devido à gravidade da situação que envolveu os autores, mas não há evidências da alegada “chacota”.
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“Importante destacar que o autor já apresentava fraturas decorrentes de acidente anterior e, por esse motivo, estava sendo encaminhado ao centro cirúrgico. Se não fossem as barras laterais da maca, as pernas do autor teriam sido esmagadas pela pressão do elevador, o que demonstra a gravidade da situação e a necessidade de manutenção rigorosa e constante no equipamento em operação no hospital réu”, cita o magistrado em sua decisão.
Condenação para o hospital
O hospital e a empresa de elevadores que fazia manutenção preventiva do equipamento no dia do acidente foram condenados, de forma solidária. Eles pagarãoR$ 25 mil a título de indenização por danos morais – R$ 15 mil ao paciente e R$ 10 mil à esposa. Por fim, os valores serão acrescidos juros e correção monetária a contar da data dos fatos. A decisão é passível de recurso ao TJSC
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