Quem não votou e não justificar fica sujeito a sanções que envolvem a possibilidade de tirar ou renovar passaporte, ingressar no serviço público ou receber por função em emprego público
Encerra-se nesta segunda-feira (09) o prazo para que eleitores que não compareceram às urnas no dia 30 de outubro ou não justificaram a ausência. Quem não o fizer, terá de pagar multa para ficar em dia com a Justiça Eleitoral.
A justificativa deve ser feita em relação a cada turno de votação — conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição separada”. Por isso, quem não votou no primeiro turno teve até 1º de dezembro de 2022 para justificar a ausência sem pagar multa.
Porém, de acordo com o TSE, “quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, no mínimo de 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora”.
Além disso, quem não votou e não justificar fica sujeito a sanções que envolvem a possibilidade de tirar ou renovar passaporte, ingressar no serviço público ou receber por função em emprego público. E o eleitor que não justificar ou quitar a multa após três eleições consecutivas poderá ter sua inscrição cancelada.
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Estão liberados desse compromisso os analfabetos; aqueles que são maiores de 16 anos e menores de 18 anos; os maiores de 70 anos. Além as pessoas com deficiência física ou mental que impossibilitem o cumprimento das obrigações eleitorais. No segundo turno de 2022, cerca de 32,1 milhões de cidadãos brasileiros não compareceram às urnas.
Como justificar a falta nas eleições
Além disso, há várias opções para justificar a ausência nas eleições. A primeira delas é pelo aplicativo e-Título. O eleitor também pode utilizar o Sistema Justifica ou preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que deverá ser entregue à zona eleitoral onde está registrado o título.
Por fim, quem esteve fora do país durante as eleições (e não votou em postos de votação no exterior) conta também com o prazo de até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
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