De acordo com o relato da autora, um dos alunos com necessidade de cuidados especiais deixou a sala de aula em disparada, fato que a obrigou a correr atrás dele para alcançá-lo
O Município de Joinville foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil, a título de danos morais, a uma auxiliar educacional que no exercício do cargo de auxiliar de educação sofreu um acidente de trabalho que veio a lhe causar graves consequências. A decisão é da 1a. Vara da Fazenda.
De acordo com o relato da autora, no dia dos fatos um dos alunos com necessidade de cuidados especiais deixou a sala de aula em disparada. Fato que a obrigou a correr atrás dele para alcançá-lo. Ao perseguir a criança pelo corredor da unidade educacional. Contudo, a profissional escorregou no piso molhado e foi ao solo, com o registro de lesão no punho esquerdo.
O exame radiográfico confirmou fratura cominutiva impactada e com desvio no radio distal. Foi necessária correção com placa e parafusos metálicos, com a realização de procedimento cirúrgico, afastamento temporário do trabalho e acompanhamento médico e fisioterápico.
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Contudo, a melhora no quadro aconteceu apenas cerca de quase quatro meses após, porém com perda da mobilidade do úmero esquerdo e punhos bilateral. Além da necessidade de fazer uso de veículo adaptado, além do impedimento de trabalhar com crianças diante da redução da capacidade laboral.
A decisão sobre Auxiliar educacional
Em defesa o Município de Joinville admitiu a ocorrência do acidente, porém não reconheceu a omissão, mas sim infortúnio involuntário. Impugnou, no entanto, os pedidos indenizatórios.
“Vale registrar que a conduta praticada pela servidora autora, no condizente a ir atrás da criança que escapara da sala de aula, era mesmo dela esperada, nada mais consistindo do que o cumprimento do dever que lhe impunham as funções do cargo”, ressalta o Juízo.
O laudo pericial anexado ao processo aponta que as lesões apresentadas decorreram diretamente do evento danoso como também resultaram em incapacidade parcial e permanente para as atividades funcionais do cargo de auxiliar de educação ocupado pela autora. Por fim, a decisão Ainda cabe recurso da decisão.
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