O acidente aconteceu em 2015
A mãe de uma criança que morreu em acidente de trânsito na BR-101 receberá indenização do motorista que dormiu ao volante e bateu com o veículo em um barranco e capotasse por diversas vezes.
A princípio, ela receberá valores a título de danos morais. Danos materiais e uma pensão mensal vitalícia no importe de 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até o mês em que o filho completaria 25 anos de idade. Momento em que o valor será de 1/3 de um salário mínimo, devido até o mês em que a vítima completaria 65 anos ou até que a beneficiária falecer.
A decisão partiu do juiz Rafael Osório Cassiano, titular da 3ª Vara Cível da comarca de Joinville, onde o acidente foi registrado, em 2015. Consta na inicial que a vítima seguia de carona com o réu, na companhia de outras três pessoas. Em direção a uma festa no bairro Floresta, naquela cidade. Em determinado momento, uma das passageiras percebeu que o motorista estava inconsciente. Tanto que passou de “raspão” com o carro na mureta divisória das pistas da rodovia.
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Por conta disso, a mãe puxou o volante na tentativa, sem sucesso, de recolocar o veículo em posição mais segura. O carro, contudo, colidiu com um barranco e, em seguida, capotou por diversas vezes. O réu e duas passageiras saíram do automóvel com vida. O filho da autora da ação, no entanto, morreu no local, e outro passageiro veio a óbito três dias após o acidente.
Nesse sentido, em sua defesa, o motorista argumentou que não teve culpa pelo acidente, pois, apesar da sonolência enquanto dirigia, o trecho onde ocorreu o sinistro encontrava-se com diversas deformidades no pavimento. O que contribuiu para a fatalidade. Para o juiz Rafael, entretanto, com base nas demais provas contidas nos autos, restou confirmado o nexo causal entre a ação lesiva e os danos sofridos pelos autores, daí a configuração do dever de indenizar por parte do réu. Por fim, ainda há possibilidade de recurso ao TJSC.
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