Medida é resposta direta para evitar que mais casos de crime eleitoral aconteçam
Na terça (25), o Tribunal Regional do Trabalho, da 10ª Região, determinou que as redes de comércio de bens, serviço e turismo paguem uma multa de R$ 10 mil por cada funcionário que sofrer assédio eleitoral em todo o Brasil.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) agora precisará notificar seus filiados sobre a nova medida. Em caso de descumprimento, uma multa de R$ 200 mil por dia entrará em vigor. Outra de R$ 50 mil em caso de impedimento na orientação dos funcionários.
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A ordem é resultado de um esforço conjunto entre a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a União Geral dos Trabalhadores (UGT). O juiz Antônio Umberto de Souza Júnior afirma que todos os casos necessitam de apuração antes de tudo, mas que a ordem servirá, especialmente, para evitar que se repitam:
“Impõe a tutela inibitória de largo alcance e imediata para frear, reverter ou no mínimo mitigar tal processo de corrosão coletiva dos direitos fundamentais políticos dos eleitores”
O juiz finaliza afirmando que todos os trabalhadores são livres para decidirem em quem votar, e que nenhuma empresa tem o direito de manipulá-los.
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