Decisão obriga a empresa a fornecer o adaptador a quem adquiriu seus produtos depois de 13 outubro de 2020
Conforme determinação do juiz da 18ª Vara Cível de São Paulo (capital), Caramuru Afonso Francisco, a Apple deve passar a vender, junto com os aparelhos celulares iPhone, o adaptador de energia, ao qual se conecta o cabo para carregar o celular.
A decisão foi publicada na última quinta-feira, 13. A empresa também fica obrigada a fornecer o adaptador para todos os que adquiriram seus produtos depois de 13 outubro de 2020. Nesta data a empresa anunciou a venda do iPhone 12, modelo a partir do qual o acessório passou a ser vendido separadamente.
O magistrado também condenou a Apple a pagar R$ 100 milhões a título de danos sociais, corrigidos monetariamente desde o dia em que parou de vender os adaptadores.
O dano social é pago, em regra, a entidades que atuem em defesa do consumidor, do meio ambiente e de outros direitos coletivos.
Como cabe recurso contra a sentença de primeira instância, a Apple Brasil informou por meio de sua Assessoria de Imprensa que vai recorrer da decisão.
A sentença foi dada em uma ação civil pública ajuizada em julho deste ano pela Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes (ABMCC), representada pelo escritório Nelson Williams Advogados. A entidade argumenta que, apesar de a empresa ‘já ter sido notificada e multada pelo Procon, manteve a prática’.
A petição inicial levou em consideração que a separação do adaptador na venda do celular configura venda casada – prática vedada pela legislação do consumidor. Isso porque 0 acessório é essencial para o funcionamento do produto. Portanto, não haveria como o consumidor usufruir do celular sem comprar o adaptador à parte.
A defesa da Apple argumentou no processo que a prática não configura venda casada, pois, seria uma forma de reduzir lixo eletrônico e resíduos que prejudicam o meio ambiente.
LEIA TAMBÉM:
“Removendo alguns acessórios da caixa dos iPhones, como o adaptador de tomada e os fones de ouvido, a Apple evitará mais de 550 mil toneladas métricas de mineração de cobre, zinco e estanho”, afirma a contestação.
Essa argumentação, contudo, não foi aceita pelo magistrado. Caramuru Francisco, na sentença, afirma que a conduta da empresa é venda casada.
“Tem-se, portanto, nítida prática abusiva, pois há o condicionamento da aquisição de um produto para que se possa ter o funcionamento de outro, o que não é permitido pelo artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor.”
Caramuru destaca que a justificativa ambiental dada para a prática seria atitude de má-fé. Isso ‘incentiva e estimula o consumidor a concordar com a lesão de que está a sofrer com a cessação do fornecimento dos carregadores e adaptadores’.
A decisão obriga a Apple a fornecer os adaptadores de energia em todos os celulares que vender no País e também a entregar o acessório a todos os consumidores que adquiriram celulares do modelo iPhone de 13/10/2020, mediante apresentação de nota fiscal da compra ou do aparelho.
Sugestão de pauta