Você Viu?

Mulher que comprou barra de cereal com fio de cabelo será indenizada em SC

Clique e saiba mais!
Garanta já o seu!

Uma moradora de Criciúma foi ao supermercado, comprou uma barra de cereais e, ao abrir o pacote, deparou-se com um fio de cabelo no meio do alimento. Ela enviou o produto à Vigilância Sanitária, que certificou a existência do fio. Assim, ela ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. 

A princípio, ao analisar o caso, o juiz de 1º grau entendeu que cabia a indenização, mas diminuiu o valor para R$ 5 mil. Houve recurso de ambas as partes. A consumidora aduziu que a quantia era irrisória e merecia ser majorada. 

Saiba mais!

A empresa, por sua vez, alegou que a eventual contaminação do produto não ocorreu no processo de fabricação e sugeriu que o cabelo encontrado na barra de cereal fosse da própria requerente. Sustentou ainda que, para a configuração do dano moral, deveriam ter sido provados a ingestão do alimento e o prejuízo à saúde. 

LEIA TAMBÉM:

No entanto, de acordo com a relatora, desembargadora Rosane Portella Wolff, restou incontroversa a existência de um fio de cabelo preso no interior do produto. 

Faça seu orçamento - Clique aqui

“Nessa perspectiva, tem-se devidamente configurado o abalo moral, sendo irrelevante a ingestão do produto, consoante entendimento da Corte da Cidadania.”

A decisão sobre a barra de cereal

A desembargadora explicou que a condenação deve ter caráter pedagógico e compensatório.  

Segundo ela, “a valoração imposta na origem se mostra adequada às circunstâncias dos autos”.

Assim, depois de uma análise minuciosa do Código do Consumidor, ela manteve a sentença e seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

CLIQUE PARA ENTRAR

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo