A princípio, conforme os autos, em 2013 e 2014, os caminhões evadiram-se do pagamento da tarifa de pedágio em 1.573 oportunidades
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma transportadora do sul do Estado, por não parar no pedágio. Ela deverá indenizar a concessionária da rodovia Fernão Dias, que liga as cidades de São Paulo-SP e Belo Horizonte-MG.
A princípio, conforme os autos, em 2013 e 2014, os caminhões evadiram-se do pagamento da tarifa de pedágio em 1.573 oportunidades. O juiz de 1º grau julgou procedente a ação de cobrança com obrigação de não fazer e condenou a empresa ao pagamento de R$ 12.392,50, valor que será acrescido de juros e correção monetária. Determinou ainda multa de R$ 100 por passagem indevida. Houve recurso.
A empresa alegou que pagou as tarifas por meio do sistema denominado “Sem Parar”, apresentando algumas faturas. Disse ainda que não há prova das evasões de pedágio e que, do contrário, os responsáveis seriam os motoristas dos caminhões, que teriam dinheiro suficiente.
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A condenação da transportadora
Ou seja, o ponto controvertido consiste em verificar se houve, ou não, as supostas escapulidas praticadas pelos veículos da empresa ré, bem como as consequências advindas de tal prática. De acordo com o relator da apelação, desembargador Luiz Fernando Boller.
“A parte autora apresentou relatório minucioso das evasões perpetradas por veículos da parte ré, com imagens, datas, placas, valores das tarifas unitárias e valor total”.
Por fim, ele ressaltou ainda que o motorista da empresa, ao ser flagrado pela Polícia Rodoviária Federal, confirma que a orientação da empresa era para não pagar a tarifa. Além de derrubar as cancelas em todas as praças de pedágio.
Assim, o relator votou pela manutenção da sentença, assim como os demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Público.
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