Havia uma denúncia, inclusive, de que o local seria um canil clandestino destinado à venda dos animais
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de um casal que mantinha dois cachorros acorrentados em local insalubre e em condições deploráveis. O crime foi descoberto no município de Coronel Freitas, oeste do Estado, em novembro de 2020.
A princípio, uma ONG de proteção aos animais descobriu o delito e acionou a polícia. Havia uma denúncia, inclusive, de que o local seria um canil clandestino destinado à venda dos animais, a ponto de abrigar, em determinado momento, 22 cachorros em situação degradante, a maioria deles das raças Beagle e Pit Bull.
Contudo, o laudo pericial comprovou que os dois animais estavam em frente à casa. Em chão enlameado, com ferimentos e os pelos completamente sujos, com moscas ao redor e pousadas em suas costas. Havia tigelas para ração e água, embora sem nenhum alimento.
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Porém com base no artigo 32, §1º-A, da Lei n. 9.605/98, que prevê punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Cada um dos réus foi condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de multa.
Eles recorreram ao Tribunal de Justiça sob o argumento de que não há provas do delito. Subsidiariamente, pediram a redução e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
A condenação de maus-tratos aos cachorros
Porém, de acordo com o desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, relator da apelação. A materialidade do fato delitivo está devidamente comprovada pelo boletim de ocorrência e fotos, notificação do Setor de Vigilância Sanitária do município de Coronel Freitas e prova oral constituída.
Ainda segundo o magistrado, a autoria está plenamente configurada, com provas suficientes acerca da ocorrência do crime de maus-tratos a animais. E concluiu em seu voto:
“O recurso não merece ser conhecido no ponto, em razão da ausência de interesse recursal, tendo em vista que a reprimenda já fora fixada no mínimo legal.” Por fim, seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 1ª Câmara Criminal
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