A vítima contou que o homem possuía intenção de ofender e humilhar.
Na última segunda-feira (25), foi publicado o julgamento onde o TJSC manteve a pena imposta ao dono de uma lanchonete por injúria racial, em Jaraguá do Sul.
De acordo com os autos, no dia 8 de setembro de 2018, dentro da lanchonete, o homem injuriou a vítima ao atendê-la no caixa e ofendeu sua dignidade ao dizer o seguinte:
“Você deveria tomar cuidado porque, com o incêndio no museu do Rio de Janeiro, os documentos que a princesa Isabel assinou queimaram e você pode ser escravo novamente”.
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A frase foi proferida seis dias após o Museu Nacional ser destruído por chamas na capital carioca.
A vítima relatou que o acusado possuía a clara intenção de ofendê-lo e humilhá-lo, pois teria falado com um “sorriso cínico no rosto”.
Segundo consta dos autos, a agressão foi gratuita, sem nenhum fato anterior que pudesse gerar qualquer tipo de desentendimento entre as partes.
Condenação
O juiz condenou o réu a pena de um ano de reclusão, em regime aberto. A defesa recorreu sob o argumento de que não havia provas suficientes para condenação.
No entanto, conforme o desembargador Sidney Eloy Dalabrida, a materialidade e o crime ficaram comprovados pelos depoimentos da vítima, corroboradas pelo relato de testemunhas.
“De modo livre e consciente, o acusado praticou injúria racial contra o ofendido, ofendendo-lhe a honra subjetiva e discriminando-o pela cor de sua pele, na medida em que o comparou com um escravo, portanto é incogitável o acolhimento do pleito absolutório”, anotou em seu voto.
O relator disse ainda que ter idade avançada e pensamento arcaico “não são capazes de eximi-lo da responsabilização criminal”.
O entendimento de Dalabrida foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 4ª Câmara Criminal.
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