Agora, o Projeto de Lei Ordinária Nº 0072/2021 segue para sanção.
Na noite de terça-feira (15) aconteceu a 3ª Sessão Ordinária do Primeiro período de 2022. Na ocasião aconteceu a votação do Projeto de Lei Ordinária Nº 0072/2021, no qual fica proibido o consumo de cigarros, cigarros eletrônicos, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés ou qualquer produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em parques e praças do Município de Timbó.
Para o autor do projeto Vereador Edson José Bona, o Projeto de Lei visa garantir qualidade de vida, saúde, integridade e bons exemplos aos usuários que frequentam os parques e praças existentes em nosso Município, de modo a evitar males irreparáveis advindos do consumo de produtos fumígenos.
“O objetivo da presente proposição é evitar que a fumaça proveniente dos produtos fumígenos alcance as pessoas, e famílias que buscam um ambiente saudável para a prática de atividades físicas, ou ainda, que pretendam vivenciar experiências ao ar livre para o lazer informal”, explica o Vereador.
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Conforme o Art. 4º da Lei, o Poder Executivo fica autorizado a firmar convênio e/ou instrumento congênere com a Polícia Militar (instituição responsável pela preservação da Ordem Pública, conforme §5º do art. 144 da Constituição Federal) e demais órgãos pertinentes, para fiscalização e demais atos necessários ao pleno cumprimento da lei.
O projeto segue para Sanção.
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