A casa, que estava lotada, não possuía ventilação, saídas de emergência suficientes e nem brigada de incêndio, foi tomada pela fumaça tóxica que levou 242 jovens a óbito, a maioria em poucos minutos.
Durante uma apresentação da banda Gurizada Fandangueira, na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013, foram utilizados artefatos pirotécnicos que, em contato com o isolamento acústico da Boate Kiss, localizada no Rio Grande do Sul, iniciaram um incêndio.
A casa, que estava lotada, não possuía ventilação, saídas de emergência suficientes e nem brigada de incêndio, foi tomada pela fumaça tóxica que levou 242 jovens a óbito, a maioria em poucos minutos.
O julgamento já tem nove dias e todos os réus já foram ouvidos. Eles foram questionados pelo juiz-presidente Orlando Faccini Neto e pelas demais partes.
>> LEIA MAIS: Usuários com suspeita de câncer de pele serão atendidos neste sábado (11), em mutirão de atendimento em Tapajós
O Advogado Jader Marques abriu uma série de sustentações realizadas pelas defesas dos quatro réus. Ele defende o empresário Elissandro Callegaro Spohr, sócio da Boate Kiss.
“Quando a verdade aparece é que nós fazemos justiça”, afirmou defensor, no início da sua explanação, que contou com citações do filósofo Sócrates.
No interrogatório da última quarta-feira (8), o réu Elissandro Spohr, conhecido como Kiko, disse que não sabia que a banda iria usar fogos.
“É mentira dizer que, ao final de 2012-2013, a boate recebia mais de 800 pessoas. Casa muito lotada não tem consumo. É tiro no pé”.
O alvará de prevenção e proteção contra incêndio foi aprovado em 2009, concedido aos primeiros sócios da Kiss. Elissandro Spohr entrou na casa em abril de 2010, depois que a documentação da casa noturna estivesse em dia.
As barras de contenção que foram inseridas na saída da casa atrapalhou a fuga das vítimas, mas a presença delas foi justificada.
“Era para afastar os clientes que já estavam no interior da boate dos que ainda não ingressaram. Havia muito medo de briga”.
O advogado de Elissandro pediu a desclassificação para um outri crime, como por exemplo: culposo, incêndio, incêndio com morte, etc.
“Não determinem a condenação dessas pessoas por dolo eventual. O raciocínio de que eles sabiam o que estavam fazendo é ridículo, é absurdo”.
Jader Marques falou das semelhanças entre culpa consciente e dolo eventual. Nos dois, o agente assume o risco, mas na culpa, ele não aceita o resultado.
O Advogado apontou que representantes dos órgãos públicos deveriam também ser responsabilizados.
“Acredito no que eu faço. A minha palavra vale mais do que a minha vida”.
Sugestão de pauta