Para realizar o pagamento, o empregador deverá acessar a plataforma digital.
A Medida Provisória 1.046/21 implementada, suspendeu por quatro meses o pagamento das contribuições ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), tomada para ajudar empresas afetadas pela segunda onda da Covid-19. Os empregadores que aderiram à essas suspensão temporária da arrecadação do FGTS devem realizar o pagamento da última parcela até esta terça-feira (07).
O empregador deve acessar a plataforma digital, gerar a guia “GRFGTS” e assim efetuar o pagamento. Para evitar o acréscimo de encargos e multa, o banco fez um alerta, para que a quitação seja feita dentro do prazo.
A Caixa comunicou que, caso existam parcelas em aberto, é necessário regularizar até a data de hoje, garantindo assim, as condições especiais da Medida Provisória. O não recolhimento dos valores ao fundo gera impedimento ao empregador para emitir o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
Conforme a Caixa, R$ 5,9 bilhões em recolhimentos do FGTS foram suspensos por quatro meses, entre maio e agosto de 2021. Mais de 100 mil empregadores aderiram à medida criada para preservar cerca de 7 milhões de empregos.
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A Caixa disponibiliza a Cartilha Operacional do Empregador em Downloads – FGTS – Manuais e Cartilhas.
Com informações de Agência Brasil
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