Eventos ao ar livre com aglomerações são proibidos para conter a Covid-19 nas festas de fim de ano em Santa Catarina
Para que sejam evitados qualquer tipo de aglomeração e contágio da Covid-19 nas festas do fim de ano, o Governo de Santa Catarina publicou na última terça (30), a nova portaria que define regras que precisarão ser adotadas para o funcionamento dos lugares que presta algum serviço ao público no Estado.
De acordo com informações, com o entendimento da ampliação dos cuidados frente à nova variante, a portaria torna obrigatório aos estabelecimentos e aos organizadores que promovem eventos, que sigam o protocolo de ‘Evento Seguro’ e divulguem as medidas preventivas a doença em todos os seus canais de comunicação.
Dita as regras, a nova portaria só irá permitir a realização de eventos de grande porte, se os mesmo respeitarem as regras do protocolo.
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Exemplos como festivais, apresentações musicais, e qualquer outro evento grande ao ar livre, se provocar aglomeração ou ultrapassar o limite de mais de 500 pessoas, não poderão ser realizados em Santa Catarina.
Confira abaixo as regras que deverão ser divulgados pelos organizadores:
– Uso obrigatório de máscara;
– Pessoas com 18 anos ou mais de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação completa contra Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 nas últimas 48 horas;
– Pessoas de 12 a 17 anos de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR;
– Para crianças menores de 12 anos de idade não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhadas de pais ou responsáveis, permanecendo em espaços sem aglomeração.










