A lei permite o transporte de animais de pequeno e médio porte, seguindo algumas regras.
Entrou em vigor nesta semana a lei que autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno e médio porte em ônibus intermunicipais em Santa Catarina. A Lei 18.262/2021 foi sancionada na terça-feira (23) pelo governador Carlos Moisés da Silva (sem partido) e publicada no dia seguinte no Diário Oficial do Estado.
A norma foi aprovada no mês passado pela Assembleia Legislativa, por meio de projeto de lei do deputado Kennedy Nunes (PTB). Ela vale para vale para transporte rodoviário, ferroviário e hidroviário. O animal poderá pesar no máximo até 10 quilos, estar acondicionado em contêiner de fibra de vidro ou material similar e portar carteira de vacinação atualizada.
A lei também determina que o pet não poderá ser transportado nos horários de pico do transporte coletivo, exceto em caso de procedimento cirúrgico agendado. Se emitir barulhos excessivos, deverá ser solicitado o desembarque na estação mais próxima.
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Também nesta semana, o governador sancionou o reajuste salarial dos servidores da Segurança Pública, aprovado na semana passada pela Alesc. Conforme publicado pela Agência ALESC, a medida consta na Lei Complementar 776/2021 e entrará em vigor em 1º de janeiro.
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