Com a melhora nos indicadores da pandemia da Covid-19 em Santa Catarina, a portaria informou na sexta-feira sobre as novas mudanças.
O governo de Santa Catarina divulgou na sexta-feira (05), a ampliação de ocupação em estádios para 50% do público sentado, e, informou que será permitido o acesso a menores de 18 anos. A portaria nº1213 foi realizada de forma gradual, após ser acompanhado a melhora nos indicadores da pandemia da Covid-19, e a evolução da vacinação no estado, que já ultrapassa 70% da população acima dos 12 anos com o esquema vacinal completo.
A Secretaria de Estado da Saúde tem estabelecido novos regramentos sanitários contra o coronavírus.
Essas novas regras altera a portaria nº1015, de 13 de setembro. De agora em diante, será permitida a presença do público de 12 a 17 anos com comprovante de vacinação (registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19), com a apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 horas ou ainda, de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”.
Os menores de 12 anos podem acessar os estádios desde que estejam acompanhados de pais ou responsáveis, respeitando as regras de distanciamento e cumprindo as regras de uso de máscaras, com exceção dos casos previstos em lei.
No caso dos maiores de 18 anos, as regras seguem o previsto na portaria anterior, com exigência de comprovante de vacinação completa (duas doses ou dose única de vacina contra a COVID-19) ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 (quarenta e oito) horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”.
Essa portaria também permite o aumento da capacidade de público que poderá chegar a 50% das cadeiras ou similares do setor, de acordo com a tabela disponibilizada.
Ainda será exigido, por parte dos estádios, que esteja disponível um plano de contingência atualizado. Nele, deve estar descrita a caracterização do estádio e sua ocupação máxima de público sentado, além da definição do calendário dos jogos, os fluxos de entrada e saída, as medidas para situações de urgência e emergência, monitoramento de riscos, contingenciamento, medidas de comunicação das regras sanitárias, manutenção de distanciamento e averiguação de comprovação vacinal.
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Em relação às sedes das torcidas organizadas, também há nova regras. Os espaços poderão funcionar, inclusive em dia de jogos, respeitando a ocupação máxima simultânea de 50% de lotação do espaço, conforme alvará do corpo de bombeiros, sendo proibida a aglomeração de torcedores no local.
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