No momento havia uma apostadora, que também foi autuada em flagrante conforme permite a nova legislação.
Na noite de ontem de sábado, a Polícia Civil, através da Divisão de Investigação Criminal – DIC, fechou um bingo clandestino na Rua Sete de Setembro no entro de Blumenau, no Médio Vale do Itajaí, em pleno funcionamento. A ocorrência foi registrada por volta das 19 horas.
Após denúncias, os policiais civis passaram a monitorar o local, de sorte que, verificada a procedência das informações, flagrou-se a responsável pelo jogo de azar e uma apostadora.
Além do recolhimento das peças componentes das máquinas (12 no total), bem como a apreensão do dinheiro (R$ 2.200,00), responsável e apostadora foram encaminhadas à DIC para adoção do procedimento cabível.
Frise-se que, além da provável punição da responsável pelo jogo de azar, a apostadora também foi autuada em flagrante, haja vista que a legislação passou a permitir a punição de quem é encontrado a participar do jogo, com pena de multa que pode variar de R$ 2.000,00 a R$ 200.000,00.
DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À POLÍCIA DE COSTUMES – DECRETO – LEI 3.688/1941
Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele: (Vide Decreto-Lei nº 4.866, de 23.10.1942) (Vide Decreto-Lei 9.215, de 30.4.1946)
§ 2o Incorre na pena de multa, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), quem é encontrado a participar do jogo, ainda que pela internet ou por qualquer outro meio de comunicação, como ponteiro ou apostador. (Redação dada pela Lei nº 13.155, de 2015)
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