A Câmara aprovou o projeto de lei na quarta-feira (06). Agora, o projeto segue para a aprovação do Senado e do Presidente da República.
Na quarta-feira (06), a Câmara aprovou o projeto de lei que prevê a volta de gestantes, que estão imunizadas contra a Covid-19, ao trabalho presencial. O texto faz alteração na Lei 14.151/21, que manteve a remuneração integral da gestante durante afastamento devido a pandemia do coronavírus. Agora, o projeto segue para a aprovação do Senado e do Presidente da República. Se sancionado, a gestante que estiver com a imunização completa, poderá voltar ao trabalho presencial.
O projeto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), e garante o afastamento da gestante, apenas, se ela não tiver sido completamente imunizada, ou seja, após 15 dias da aplicação da 2ª dose.
Caso a opção for pelo retorno ao presencial, a empregada gestante deverá retornar ao trabalho nas hipóteses de encerramento do estado de emergência; após sua imunização completa; se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, assinado um termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A relatora comenta que o texto garante o afastamento enquanto não há a proteção da imunização e resolve o problema do setor produtivo.
“Hoje, 100% está sendo pago pelo setor produtivo e, muitas vezes, o microempresário não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial porque ganham comissão, hora extra”.
Se a gestante não puder exercer sua ocupação por meio do teletrabalho ou outra a distância, mesmo com alteração de sua função, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.
>> LEIA MAIS: Vídeo registra crocodilo gigante praticando canibalismo ao devorar outro menor que ele
Durante o período considerado como gravidez de risco, a trabalhadora receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.
Com informações da Agência Brasil
Sugestão de pauta