A medida foi publicada nesta segunda-feira (04), no Diário Oficial da União.
Nesta segunda-feira (04), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a prorrogação de 60 dias no prazo de validade da Medida Provisória (MP) 1.061/2021, que institui os programas Auxílio Brasil e Alimenta Brasil. A medida foi prorrogada pelo presidente do Congresso Nacional e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
O Auxílio Brasil é o novo programa social que pretende substituir o Bolsa Família. A MP instituindo o projeto foi publicada em 10 de agosto. Esta medida possui três modalidades de benefício básico, sendo elas para primeira infância, para famílias com jovens de até 21 anos de idade e para a complementação de famílias que não conseguirem sair da extrema pobreza, mesmo após receber benefícios anteriores.
Além do benefício básico, o Auxílio Brasil social terá seis acessórios, que poderão se somar ao valor recebido. Eles funcionarão como bônus para quem cumprir determinados requisitos adicionais.
Segundo o governo, a intenção é iniciar os pagamentos desse novo programa no mês de novembro. Ainda não foram anunciados os novos valores, mas estima-se que é um aumento de, no mínimo, 50% sobre o valor médio do Bolsa Família, atualmente com o valor de R$ 189.
A MP prorrogada também traz a criação de outro programa, o Alimenta Brasil, que substitui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). De acordo com Ministério da Cidadania, a nova política consolida normas já existentes, garantindo assim transparência e visibilidade às compras públicas da agricultura familiar.
Através deste programa, o governo comprará alimentos produzidos pela agricultura familiar, o que garantirá renda mínima aos produtores. Para os agricultores em situação de pobreza e de extrema pobreza, o governo federal pagará o Auxílio Inclusão Produtiva Rural, um dos benefícios acessórios do Auxílio Brasil, por até 36 meses.
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De acordo com a Constituição Federal, o prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída na Câmara e no Senado. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. Caso o texto não seja aprovado após o período máximo de 120 dias, ele perde a eficácia.
Informações da Agência Brasil
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