O descumprimento das regras constitui infração sanitária com punição.
Portaria publicada nesta segunda-feira, 27, pela Secretaria de Estado da Saúde define medidas sanitárias para estabelecimentos que prestam serviços diversos ao público. O documento traz as regulamentações referentes ao decreto 1.486, publicado na semana passada pelo Governo do Estado.
A portaria 1063/2021 traz uma série de regramentos destinados aos estabelecimentos ou entidades que promoverem eventos corporativos, feiras de negócios, eventos sociais, shows e entretenimento em geral. Além disso, revoga 28 portarias publicadas entre 2020 e 2021 para o enfrentamento da pandemia de coronavírus.
O secretário de Estado de Saúde André Motta Ribeiro explica que a reorganização permite que apenas uma portaria regulamente todas as atividades que prestam os serviços de atendimento ao público. “A pandemia não acabou e os cuidados permanecem sendo essenciais para evitar a disseminação do vírus”, disse. “Com o avanço da vacinação, podemos finalmente retomar determinadas atividades”.
Música ao vivo, palestras e apresentações artísticas estão permitidas desde que sigam regramentos gerais como o distanciamento de dois metros entre o palco e o público. As pistas de dança somente poderão ser abertas nos estabelecimentos que cumprirem o protocolo de “Evento Seguro”.
:: Confira as portarias revogadas
Evento Seguro
O protocolo de Evento Seguro é composto por outros três requisitos, além das regras gerais de proteção contra o coronavírus. Ele é obrigatório para que estabelecimentos e organizadores obtenham autorização para abertura de pista de dança ou realização de eventos de grande porte.
- Público composto por pessoas imunizadas com esquema vacinal completo (com duas doses ou dose única) da vacina contra a Covid-19, ou pessoas que apresentem laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 horas ou Pesquisa de Antígeno de SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”
- Uso de máscaras de proteção individual, preferencialmente PFF2 ou N95 em ambientes indoor, por todos os participantes;
- Estar contemplado no plano de manutenção, operação e controle (PMOC) os ambientes que possuírem sistema de climatização, garantindo a boa qualidade do ar, bem como a taxa de renovação do ar adequada de ambientes climatizados conforme resolução RE n° 9 de 16 de janeiro de 2003;
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É de responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, Vigilância Sanitária Regional, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina fiscalizar todos os estabelecimentos que tratam desta norma. O descumprimento das regras da portaria constitui infração sanitária com punição prevista pela Lei Estadual 6.320/1983.
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