O projeto de lei foi aprovado na quarta-feira (18).
Nesta quarta-feira (18), o Senado aprovou por unanimidade o projeto de lei que proíbe a aquisição de arma de fogo por aqueles que praticam violência contra a mulher, idoso ou criança (PL 1.471/2019). Essa proposta também determina a perda da validade dos registros de armas já existentes no nome do agressor. Também é prevista a apreensão imediata de armas de fogo que estiverem sob posse do autor, mesmo que não tenha sido utilizada na agressão.
O texto que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei n° 10.826, de 2003), segue para a Câmara dos Deputados. Este projeto foi realizado pela senadora Rose de Freitas (MDBPB), e foi aprovado na forma de um texto alternativo (um substitutivo) proposto pela senadora Leila Barros (Cidadania DF), que é relatora da matéria.
Leila aproveitou trechos de outras propostas como o PL 1.946/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), e o PL 1.866/2019, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), além de acatar emendas apresentadas por outros senadores. A relatora comemorou a aprovação em nome da bancada feminina.
“Este substitutivo foi construído a várias mãos, assim como todos os projetos da bancada feminina que são apresentados a esta Casa. Eu quero, em nome da bancada feminina, parabenizar os três senadores pelas iniciativas porque, de alguma forma, as três proposições agregaram muito a ao trabalho final”
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A Lei maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) já prevê a suspensão de posse ou porte de arma de fogo e apreensão da arma como medidas protetivas de urgência. Porém, essa possibilidade restringe os atos que correm na unidade doméstica, em Âmbito familiar. Através desse projeto, a medida pode ser aplicada independentemente de onde ocorrer a agressão.
Para Rose de Freitas, as agressões contra mulheres tendem a aumentar em frequência e intensidade e, por esse motivo, a proteção da vítima deve sempre estar um passo à frente do agressor.
“O preço da nossa liberdade é a eterna vigilância. Temos que construir, temos que debater, temos que emendar. Quero dizer que o Brasil ainda vai melhorar. Vai melhorar quando a educação dada nas escolas falar sobre direitos humanos e cidadania e mostrar o respeito que se tem que ter com seu próximo, e muito mais se esse próximo for uma mulher”
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Armas de fogo
Relatório divulgado no início do mês mostra que as armas de fogo têm sido o principal instrumento empregado nos assassinatos de mulheres no Brasil: ao longo de 20 anos (entre 2000 e 2019) estiveram presentes em 51% dessas mortes. Esse estudo (“O papel da arma de fogo na violência contra a mulher”) foi produzido pelo Instituto Sou da Paz, organização não governamental que atua para reduzir a violência no Brasil.
A senadora Eliziane Gama (Cidadania MA), afirma ao citar o relatório que é preciso utilizar todos os mecanismos necessários para impedir a propagação do aumento de casos.
“O acesso à arma de fogo é um instrumento fácil e rápido para ceifar a vida de uma mulher. O projeto de lei vem exatamente dificultar esse acesso, sobretudo para os homens que já têm um histórico dessa natureza. Nós precisamos buscar todos os mecanismos necessários, todos os instrumentos necessários para impedir a propagação e o aumento do número de casos”
A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) afirmou que segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (Acnur), o Brasil é o quinto país do mundo com a maior taxa de feminicídios.
“A gente sabe que arma de fogo em casa aumenta o feminicídio. Qualquer discussão, que pararia num empurrão ou em alguma agressão física leve, termina em morte”
Mudanças
O texto original apresentado por Rose de Freitas previa a proibição em qualquer caso de violência doméstica. Na versão aprovada, as medidas se aplicam a quem pratica violência contra mulher, idoso ou criança, como previa a proposta de Marcos do Val. Caso a violência seja praticada contra pessoa que não se enquadre nessas categorias, o substitutivo prevê que o juiz deverá avaliar a conveniência de adotar as medidas cautelares.
As medidas incluem a apreensão imediata de arma de fogo que esteja na posse do agressor, além da suspensão da autorização de posse ou a restrição ao porte de arma. Além disso, o agressor não poderá adquirir novas armas. Após verificada a violência, a polícia, o Ministério Público ou o juiz que tiver conhecimento deve informar em até 48 horas o Sistema Nacional de Armas, a Polícia Federal e, se for o caso (armas de caçadores, por exemplo), ao Comando do Exército sobre o ocorrido.
As providências independem de a arma ter sido utilizada na agressão (essa determinação estava prevista no projeto do senador Veneziano e foi incorporada ao substitutivo da relatora). O senador elogiou o trabalho dos autores dos outros textos e da relatora.
“Aqui ninguém está pleiteando, requerendo, a supremacia da condição de autor, absolutamente. Essa é uma reunião de sugestões que se mostraram felizes e que puderam ganhar contornos”
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Servidor Público
Leila Barros também aproveitou parcialmente emendas apresentadas pelos senadores Jean Paul Prates (PT-RN) e Rogério Carvalho (PT-SE). Além disso, incluiu no texto a necessidade de comunicação no caso de o agressor ser servidor público que utilize arma de fogo no desempenho de suas funções.
Nesse caso, o substitutivo prevê que o respectivo órgão, corporação ou instituição devem ser comunicados e serão responsáveis pelo cumprimento da determinação judicial de restrição ao porte de armas. Após alerta feito em Plenário pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania SE), a relatora incluiu no texto o trecho “preservados todos os demais direitos inerentes à condição de servidor público”, para evitar que o servidor seja prejudicado no trabalho.
No caso de o agressor ser empregado do setor privado que tenha posse ou porte de arma de fogo em razão do trabalho, o substitutivo prevê que a decisão deve ser comunicada ao empregador, e o dirigente da empresa terá que cumprir a determinação judicial de restrição ao porte de armas, sob pena de incorrer no crime de desobediência.
Após o trânsito em julgado (decisão final) da condenação criminal, o agressor ficará impossibilitado de adquirir, possuir ou portar arma de fogo até a sua reabilitação, que pode ser pedida dois anos após o fim da pena. Caso o agressor seja absolvido, a arma será devolvida e as restrições à posse e ao porte de arma serão suspensas.
Com informações de Agência Senado
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