Sua pena foi fixada em 21 anos de reclusão, em regime fechado.
O Tribunal do Júri da comarca de Joinville, em sessão sob a presidência do juiz Márcio Schiefler Fontes, condenou nesta semana, no dia 17 de agosto, um homem pelo assassinato de uma mulher. Sua pena foi fixada em 21 anos de reclusão, em regime fechado.
A maioria dos jurados reconheceu as qualificadoras do crime, cometido com emprego de meio cruel e também mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. O promotor Ricardo Paladino atuou na acusação, enquanto o advogado Alexandre Campolinda esteve responsável pela defesa do réu.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, na noite de 19 de dezembro de 2019, no bairro Boa Vista, o réu desferiu 95 golpes de faca na região do pescoço e também em outras partes do corpo da vítima, o que determinou sua morte. O homem e a mulher eram vizinhos e, sempre segundo o MP, tinham por hábito comum o consumo eventual de drogas,
A denúncia aponta ainda que o homicídio foi cometido com emprego de meio cruel, pois o denunciado desferiu diversos golpes de faca em várias regiões do corpo da vítima, e com emprego de recurso que dificultou a defesa da ofendida, atacada repentinamente, sem que esperasse ser agredida. Tudo isso, somado à nítida superioridade física do agressor, reduziu sua possibilidade de defesa.
Durante o interrogatório na sessão do júri, o réu fez declarações consideradas, no corpo da sentença, frágeis e mesmo contraditórias, numa tentativa de desvencilhar-se da gravidade da conduta e não para auxiliar na descoberta da verdade dos fatos.
LEIA TAMBÉM: Homem foi agredido após recusar convite para tomar cerveja em Rio do Sul
De acordo com o TJSC, o réu já estava preso preventivamente no Complexo Prisional de Joinville, também por decisão do juiz Márcio Schiefler Fontes, e assim prosseguirá, mesmo que venha a interpor recurso contra a decisão (Autos n. 5002071-29.2020.8.24.0038).
Sugestão de pauta